fonte: Disque denúncia (04/01/2011)
São Luís - Em 2010*, os telefones do Disque Denúncia tocaram 42.256 vezes. Foram cerca de 22.256 denúncias e 20 mil atendimentos, totalizando uma média de 96,41 ligações por dia.
A Central Disque Denúncia recebe 162 tipos de irregularidades e em 2010, denúncias sobre tráfico de drogas (7.648 denúncias), barulho (870) e roubo/furto a transeuntes (427) lideram o ranking de assuntos mais denunciados.
Completando os 10 assuntos mais denunciados na Central vem:
4º Localização de foragidos da justiça
5º Maus tratos
6º Estelionato
7º Homicídio Consumado
8º Consumo de drogas
9º Jogos de Azar
10º Violência contra o idoso
Em relação a 2009, vale destacar que mau atendimento em órgãos públicos/privados e violência contra a mulher saíram dos 10 assuntos mais denunciados, sendo substituídos por jogos de azar (151 denúncias) e violência contra o idoso (112 denúncias)
Bairros mais denunciados
Segundo o gerente de análise do Disque Denúncia Márcio Pinto, há uma outra informação que deve ser observada, "Tivemos em 2010 um aumento significativo de denúncias de estupro, de 58 no ano passado para 109 nesse ano”, explica.
Ainda segundo ele, os bairros mais denunciados continuam os mesmos, mas uma alteração chama a atenção “o número de denúncias referentes ao bairro do São Francisco aumentou e ele deu um salto do 9º lugar para o 6º na lista dos bairros mais denunciados”, explica.
Conheça os 10 bairros mais denunciados de São Luís:
1º Cidade Operária (787 denúncias)
2º Anjo da Guarda (480 denúncias)
3º Bairro de Fátima (402 denúncias)
4º Coroadinho (378 denúncias)
5º Centro ( 371 denúncias)
6º São Francisco (350 denúncias)
7º Turu (269 denúncias)
8º Vila Embratel (261 denúncias)
9º Cidade Olímpica (255 denúncias)
10º Sá Viana (209 denúncias)
Resultados
O ano de 2010 foi caracterizado por um aumento de resultados. De 32 armas recuperadas no ano passado, só esse ano foram recuperadas 64, sendo 26 delas calibre 38 e uma metralhadora 9mm, recuperada em outubro pela Delegacia de Combate a Narcóticos (DENARC). A arma estava em poder de Wellington Manoel Gonçalves dos Santos, conhecido por “Piolho” e um dos líderes do tráfico no bairro do Barreto.
Além de armas, itens como mídias (cd’s e dvd’s) e cartões de crédito também foram apreendidos após denúncias que levaram a polícia a desbaratar quadrilhas de falsificadores.
“Encerramos o ano com excelentes resultados para apresentar e crescimento significativo em relação ao ano passado e à metade de 2008 quando o serviço foi implantado no estado, principalmente em relação a prisões que só esse ano foram 601 efetivamente ligadas às informações repassadas pelo Disque Denúncia à polícia”, explica a coordenadora do Disque Denúncia no Maranhão, Hellen Araújo.
Histórico - o Disque Denúncia faz parte de um modelo já adotado em 18 países e adaptado do Canadá, o Crime. No Brasil, o primeiro estado a implantar o serviço foi o Rio de Janeiro, em 1995, quando este vivia uma onda de seqüestros. Os resultados apresentados foram tão positivos que assim que os seqüestros foram controlados, o serviço se consolidou como uma excelente ferramenta da sociedade para o combate ao crime.
O Maranhão foi o terceiro estado do Nordeste a receber o serviço e desde o início, é gerenciado pelo Instituto Brasileiro de Combate ao Crime, uma organização não-governamental, que é responsável pelo atendimento telefônico das denúncias, repasse delas para os órgãos competentes e cobrar deles uma ação, funcionando de maneira integrada com a Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros e atendendo os 217 municípios do estado.
* dados de 01 de janeiro de 2010 a 15 de dezembro de 2010
Assessoria de Comunicação - Disque Denúncia/ MA
o capilé
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
CONCURSO PÚBLICO PARA A POLÍCIA CIVIL DO MARANHÃO
Na posse do Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Aluízio Mendes, este assumiu o compromisso de Realização de Concurso Público, tanto para a Polícia Militar quanto para a Polícia Civil, Confira o link a seguir:
http://imirante.globo.com/noticias/2011/01/05/pagina263520.shtml
http://imirante.globo.com/noticias/2011/01/05/pagina263520.shtml
BANCO DO BRASIL ABRE CONCURSO PÚBLICO
O Banco do Brasil através do Edital nº 01 de 04 de Janeiro de 2010, abriu concurso público para cadastro de reserva, onde serão oferecidas vagas para as microrregiões que fazem parte as cidades de Carolina, Riachão, Balsas, Loreto, São Raimundo das Mangabeiras e Tasso Fragoso, o salário corresponde ao cargo inicial de escriturário será de R$ 1.333,43 e o requisito para concorrer ao cargo é comprovar a conclusão de curso de ensino médio. Não sendo considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
Confira no link abaixo mais dados sobre o concurso:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/banco-do-brasil-sa-vagas-ate-1333-334
terça-feira, 4 de janeiro de 2011
TERMINA DIA 15/01/2010 PRAZO PARA SE INSCREVER NO CONCURSO PÚBLICO DA CIDADE DE SÃO FÉLIX DE BALSAS-MA
O prazo limite de incrição para quem pretende concorrer a um cargo público, oferecido pelo município de São Félix de Balsas-MA encontra-se na reta final, quem desejar se informar sobre vagas disponibilizadas e requisitos, segue anexo abaixo:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-sao-felix-de-balsas-ma-48-vagas
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/prefeitura-de-sao-felix-de-balsas-ma-48-vagas
STF cassa liminar que permitia advogar sem aprovação da OAB
Desembargador havia derrubado a necessidade do exame da OAB. Questão irá para o plenário do STF.
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.
A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
“[A decisão do STF] reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.
Débora Santos/ G1
BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, suspendeu, nesta terça-feira (4), a decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que permitia a dois bacharéis em Direito do Ceará exercer a advocacia sem a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com a determinação do presidente do STF, a liminar está suspensa até que o plenário do Supremo discuta de forma definitiva a constitucionalidade da prova da OAB.
A decisão que derrubou a necessidade do exame foi dada no último dia 17 de dezembro pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho e determinava que a OAB inscrevesse bacharéis em Direito sem passar pela seleção.
Em nota, o presidente da OAB, Ophir Calvacante, afirmou que a decisão do STF demonstra haver uma preocupação com a qualidade do ensino jurídico.
“[A decisão do STF] reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados”.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
QUESTÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
01. (PFN/92-ESAF) O princípio de legalidade consiste em que
a) é possível fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
b) é necessário indicar nos atos administrativos a sua fundamentação
c) só é permitido fazer o que a lei autoriza ou permite
d) a disciplina depende de lei
e) presume-se legítimo todo ato administrativo, enquanto não for revogado ou declarado nulo
02. (AFTN/90-ESAF) Na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da
a) legalidade
b) moralidade
c) finalidade
d) impessoalidade
e) publicidade
03. (Oficial de Justiça Avaliador/TRT/ES-1999-FCC) A proibição de excesso que, em última análise, objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesões aos direitos fundamentais, refere-se ao princípio da
(A) razoabilidade.
(B) legalidade.
(C) moralidade.
(D) eficiência.
(E) finalidade.
04. (Técnico Judiciário/TRT/ES-1999-FCC) São princípios da Administração Pública, expressamente previstos na Constituição Federal, dentre outros :
(A) publicidade e a pessoalidade.
(B) improbidade e o sigilo.
(C) eficiência e a pessoalidade.
(D) legalidade e a improbidade.
(E) impessoalidade e a eficiência.
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